O direito à liberdade, de forma ampla e genérica, é afirmado no caput do art.5º da CF de 1988. Trata-se da própria essência dos direitos fundamentais de primeira geração (por isso mesmo também denominados liberdades públicas).
A idéia de liberdade de atuação do individuo perante o Estado traduz o cerne da ideologia liberal, de que resultaram as revoluções do final do século XVIII e início do século XIX. A doutrina essencial do laissez faire ( livre mercado) exigia a redução da esfera de atuação do estado e de sua ingerência nos negócios privados a um minimo absolutamente necessário.
Já se ressaltou que, do lema da Revolução Francesa-liberdade, igualdade e fraternidade-, foi sem duvida a liberdade o axioma mais encarecido originalmente pelo liberalismo. Como ideologia da classe burguesa triunfante sobre o absolutismo, interessava mais aos capitalistas de então a defesa da liberdade negocial do que uma atuação tendente à obtenção de uma igualdade material, efetiva, no seio da sociedade. A liberdade assegurada no caput do art. 5º deve ser tomada em sua mais ampla acepção. Compreende não só a liberdade física, de locomoção, mas também a liberdade de crença, de convicções, de expressão de pensamento, de reunião, de associação etc.
Muito se fala em liberdade, mas será que a praticamos?
Temos o direito de ir e vir, a suposta liberdade de expressão, leis que asseguram a inviolabilidade de nossa privacidade, garantindo assim, a nossa liberdade, mas somos realmente livres?
A sociedade criou suas regras, o que é certo e errado. O que é bom e ruim, o que é do bem e do mal. Se seguimos uma crença, e somos vitimas de preconceito por tal ação, dizem que estão no direito deles, protegido pela liberdade de expressão. Se possuímos uma orientação sexual diferente da que a sociedade impõe como correta, somos novamente vitima de preconceitos. Cor, etnia,gênero,são fatores que nos levam a refletir sobre o tema dessa artigo. Liberdade?
Sim, possuímos a liberdade de fazer nossas escolhas, mas esquecemos que o núcleo da palavra, é ligado a uma outra, que se denomina : Respeito. Sem Respeito, a real liberdade não existe.
Não há como garantir o nosso espaço, sem aceitar o do próximo.
Outro principio da Liberdade, se denomina: Igualdade.
Sem ela não há liberdade. O principio da igualdade determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados de maneiras desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades. Igualdade na lei e igualdade perante a lei. Infelizmente, não é isso que ocorre em nossa sociedade. O parâmetro diferenciador é o que prevalece como arbitragem.
“Esse emprego não é para mulher, prefiro um jovem trabalhando aqui. Esse cargo ficaria melhor para um branco. Não contrato homossexuais.” Infelizmente, essa é a liberdade em que vivemos.
Só conseguiremos chamar de livre, um povo que consiga expressar suas idéias sem repressão, que o gênero não determine e nem qualifique um ser humano para um emprego, onde a cor não interfira nas relações sociais, a opção sexual não seja alvo de violências e que possamos enfim adotar a democracia como verdadeiro sistema de nosso país e assim, conseguindo conquistar a liberdade em seu mais autentico significado.
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